Dispõe sobre denominação de “ELVIRA ARRUDA ORTEGA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 05/07/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.037, DE 5 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre denominação de “ELVIRA ARRUDA ORTEGA” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ELVIRA ARRUDA ORTEGA” a Rua 08, localizada no Parque Jardim Nathália, com início na Rua Flor do Carvalho e término na Rua Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1933 - 2015”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.07.2019