Autoriza a construção de um cemitério no distrito de Votorantim, e dá outras providencias
LEI Nº 120, DE 8 DE JULHO DE 1949.
Autoriza a construção de um cemitério no distrito de Votorantim, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um cemitério no distrito de Votorantim, nêste município.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, da S.A. Indústrias Votorantim, por doação pura e simples, à área de terreno abaixo caracterizada, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo nº 213/49 PM.,1 a saber: um terreno com 24.000,00 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 100,00 m com a estrada Light; dos lados, nas extensões de 240,00 m, e pelos fundos, na extensão de 100,00 m, com propriedade da mesma S.A. Indústrias Votorantim.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo