Dispõe sobre denominação de Professora “MARIA JOSÉ RIBEIRO TAVARES MURARO“ a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.962, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de Professora “MARIA JOSÉ RIBEIRO TAVARES MURARO“ a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 93/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora “MARIA JOSÉ RIBEIRO TAVARES MURARO” o Centro de Educação Infantil localizado na Alameda Itanhaém, 281 no Jardim Saira, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professora Emérita 1949 - 2016“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2019