Dispõe sobre denominação de “LEOZEL PROENÇA VIEIRA” a via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.961, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “LEOZEL PROENÇA VIEIRA” a via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam unificadas sob a denominação “LEOZEL PROENÇA VIEIRA” as Ruas 12 e 16 do Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua 11 e término na Rua 30 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1942 - 2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais