Dispõe sobre denominação de “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a uma Praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.958, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a uma Praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 99/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a Praça localizada entre as Ruas Bonifácio Peres Rodolfo e Dr. Roberto Bonilha do Jardim Santa Paula 2.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais