Dispõe sobre denominação de “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a uma Praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/04/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.958, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

 

Dispõe sobre denominação de “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a uma Praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Guarda Civil Municipal de Sorocaba” a Praça localizada entre as Ruas Bonifácio Peres Rodolfo e Dr. Roberto Bonilha do Jardim Santa Paula 2.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.04.2019