Dispõe sobre denominação de Jornalista “MANUEL MOTA DA SILVA“ o Anfiteatro do Centro de Referência em Educação e dá outras providências.
LEI Nº 11.951, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de Jornalista “MANUEL MOTA DA SILVA“ o Anfiteatro do Centro de Referência em Educação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 95/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Jornalista “MANUEL MOTA DA SILVA” (Mané Mota), o Anfiteatro do Centro de Referência em Educação localizado à Rua Artur Caldini, 211 no Jardim Saira, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista Emérito 1951 - 2016“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais