Dispõe sobre denominação de “ESTRADA DO SOL” a uma via pública e dá outras providências
LEI Nº 11.887, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
(Dispõe sobre denominação de “ESTRADA DO SOL” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 15/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ESTRADA DO SOL” a Estrada localizada no Inhaiba, Brigadeiro Tobias, que se inicia na Estrada do Inhaiba e termina em cul-de-sac, no extremo sudeste do Município, próximo as divisas, Sorocaba/Votorantim e Sorocaba/Alumínio.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Estrada do Sol”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais