Dispõe sobre denominação de “ALBERTO SANTOS ALMEIDA” a uma via pública e dá outras providências
LEI Nº 11.877, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “ALBERTO SANTOS ALMEIDA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALBERTO SANTOS ALMEIDA” a Rua “08” do Jardim Residencial dos Reis, com início na Rua Luiz Henrique da Costa e término na Rua Oswaldo Frizzo de Arruda.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1928 - 2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.02.2019