Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1964.
LEI Nº 1.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1964.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 1.473.802.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
(*) ANEXO A ESTA LEI.
======================
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 1.473.802.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros), e será realizada, obedecendo a seguinte classificação:
(**) ANEXO A ESTA LEI.
======================
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPALS
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.
Fuad Abou Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO