Dispõe sobre a denominação de "LEANDRO MONTEIRO FILHO" à uma via pública e dá outras providências. (R.07 - Jardim Nathália)
LEI Nº 11.856, DE 8 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de “LEANDRO MONTEIRO FILHO” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 315/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a Rua “07”, localizada no Jardim Nathália, que se inicia na Rua 22 e termina na Rua 36 do mesmo Jardim.
Art. 1º Fica denominada “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a Rua “37”, localizada no Jardim Nathália, que tem início na Rua “22” e término na Rua “36” do mesmo Jardim. (Redação dada pela Lei nº11.916/2019)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1952 - 1977”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.01.2019