Dispõe sobre a denominação de "LEANDRO MONTEIRO FILHO" à uma via pública e dá outras providências. (R.07 - Jardim Nathália)

Promulgação: 08/01/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.856, DE 8 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de “LEANDRO MONTEIRO FILHO” à uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 315/2018 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a Rua “07”, localizada no Jardim Nathália, que se inicia na Rua 22 e termina na Rua 36 do mesmo Jardim.

 

Art. 1º  Fica denominada “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a Rua “37”,  localizada no Jardim Nathália, que tem início na Rua “22” e término na Rua “36” do mesmo Jardim. (Redação dada pela Lei nº11.916/2019)

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1952 - 1977”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.01.2019