Dispõe sobre a denominação de "ALAMEDA MARICÁ" à uma via pública e dá outras providências. (R.04 - Jardim Cambará)
LEI Nº 11.851, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA MARICÁ” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 313/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA MARICÁ” a Rua “04”, localizada no Jardim Cambará, que tem início na Rua Monteiro de Carvalho e termina em cul-de-sac do Jardim.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2018