Dispõe sobre denominação de “RAFAEL GIL” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.842, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “RAFAEL GIL” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RAFAEL GIL” a Rua “01”, localizada no Jardim Cambará, que tem início na Rua Monteiro de Carvalho e termina em propriedade particular, daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1934 – 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais