Dispõe sobre denominação de “AMADOR DE CAMARGO” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.841, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “AMADOR DE CAMARGO” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 291/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “AMADOR DE CAMARGO” a Rua 17, localizada no Jardim Terras de São Francisco, que tem início na Rua Maria Barbosa dos Santos e termina em cul-de-sac, daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 – 2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais