Altera a redação da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.

Promulgação: 23/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.820, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 263/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma  Unidade  Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a Escola Municipal localizada à Rua Iolanda de Carvalho nº 160 – Residencial Carandá.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.10.2018