Altera a redação da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.
LEI Nº 11.820, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a redação da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a uma Unidade Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA RENICE SERAPHIM” a Escola Municipal localizada à Rua Iolanda de Carvalho nº 160 – Residencial Carandá.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.527, de 2 de junho de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais