Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” à uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.
LEI Nº 11.806 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” à uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 252/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a Avenida “01” (um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02 (dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1946 – 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais