Dispõe sobre denominação de “HELENA ANGELINA DACOL MANASSÉS” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.805, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “HELENA ANGELINA DACOL MANASSÉS” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 251/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “HELENA ANGELINA DACOL MANASSÉS” a Rua “02” (dois) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 04 daquele mesmo Jardim.
Art. 1º Fica denominada “HELENA ANGELINA DACOL MANASSÉS” A Rua “02” (dois) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Rua 01 e termina além da Rua 04, daquele mesmo Jardim.” (Redação dada pela Lei nº 11.886/2019)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1911 – 1985”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.10.2018