Dispõe sobre denominação de “CELSO FERRAZ” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.792, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “CELSO FERRAZ” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 224/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CELSO FERRAZ” a Rua 04 (quatro) do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 08 (oito) e termina na Rua 09 (nove) do mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1955 - 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais