Dispõe sôbre autorização para construção de poços artesianos nos distritos da cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 1.179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre autorização para construção de poços artesianos nos distritos da cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado a cêlebrar convênio com os Departamentos competentes do Estado de São Paulo, no sentido de ser executada a abertura de poços artesianos ou semi-artesianos, para abastecimento de água dos distritos de Brigadeiro Tobias, Éden, Cajurú do Sul e Votorantim, assim como dos bairros que estejam localizados em distância que não permita o abastecimento de água pela adutora.
Art. 2º A execução de tais melhoramentos públicos poderá ser executada pela Prefeitura ou pelos Departamentos do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO