Dispõe sôbre oficialização de vias públicas do distrito de Éden.
LEI Nº 1.178, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre oficialização de vias públicas do distrito de Éden.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam oficializadas as ruas, Avenida Independência, Eugênio Leite da Cruz, Padre Antônio Bento, Benedito de Almeida Lima, José Luiz Flaquer, João Mustafá, José Raymundo de Andrade, Luiz Gonçalves de Camargo, Pedro de Almeida Lima, Mello Freire, Miguel Pedro Mustafá, Pereira da Fonseca, do distrito de Éden, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO