Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola e dá outras providências.

Promulgação: 24/07/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.760, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 71/2018 – autoria do Vereador Wanderley Diogo de Melo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Art. 2º  Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido em Lei de nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º  Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.07.2018