Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola e dá outras providências.
LEI Nº 11.760, DE 24 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 71/2018 – autoria do Vereador Wanderley Diogo de Melo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída "Antonio Jara Peres", no Residencial Villagio Sola ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido em Lei de nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Mobilidade e Acessibilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais