Dispõe sobre denominação de “PARQUE DOS ITALIANOS RENATO BARBERO” à um Parque do Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.740, DE 4 DE JUULHO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “PARQUE DOS ITALIANOS RENATO BARBERO” à um Parque do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 145/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “PARQUE DOS ITALIANOS RENATO BARBERO” o Parque localizado a Rua Coronel Freire de Andrade, altura do número 180.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1921 - 2002”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais