Dispõe sobre denominação de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 11/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.712, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 77/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” o Canil da Guarda Municipal, localizado à Rua Lauro Pacheco, nº 158, no Bairro Vila Rica, criado nos termos da Lei nº 11.680, de 15 de março de 2018.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1961 – 2018”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JEFERSON GONZAGA

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.05.2018