Dispõe sobre denominação de “PRAÇA LUIZ ANDRÉ (TIGRÃO)” à uma área pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.711, DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “PRAÇA LUIZ ANDRÉ (TIGRÃO)” à uma área pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 74/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA LUIZ ANDRÉ (TIGRÃO)” a área pública, caracterizada como Sistema de Lazer do Loteamento “Jardim Boa Esperança”, localizada à Rua José Felizardo da Silva – Bairro do Éden.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1948 – 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais