Dispõe sobre denominação de “PRAÇA Da. ETELVINA VIEIRA DE MIRANDA” à uma área pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.702, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre denominação de “PRAÇA Da. ETELVINA VIEIRA DE MIRANDA” à uma área pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 94/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA Da. ETELVINA VIEIRA DE MIRANDA” a área pública localizada à Rua Idalina Maria de Jesus Silva, altura do nº 67 – Jardim Abatiá.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1917 – 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais