Dispõe sobre denominação de “PEDRO DINI” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.701, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de “PEDRO DINI” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 67/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “PEDRO DINI” o Palácio do Consumidor, localizado à Avenida Antônio Carlos Comitre nº 330 – Bairro Campolim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1920 – 2004”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2018