Dispõe sobre denominação de “PEDRO DINI” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.701, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre denominação de “PEDRO DINI” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 67/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “PEDRO DINI” o Palácio do Consumidor, localizado à Avenida Antônio Carlos Comitre nº 330 – Bairro Campolim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1920 – 2004”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais