Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Fuad Abou Nasser", no Jardim Rosália Alcolea e dá outras providências.
LEI Nº 11.698, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Fuad Abou Nasser", no Jardim Rosália Alcolea e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 11/2018 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída “Fuad Abou Nasser”, no Jardim Rosália Alcolea ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido em Lei de nº 10.710 de 08 de janeiro 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
LUIZ CARLOS SIQUEIRA FRANCHIM
Secretário de Mobilidade e Acessibilidade
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais