Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar varejões municipais e dá outras providências.
LEI Nº 11.684, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar varejões municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 270/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar varejões municipais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Abastecimento e Nutrição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição