Dispõe sobre denominação de vias públicas localizadas no loteamento “Jardim Carandá”, revoga expressamente leis que denominam vias do mesmo Jardim e dá outras providências.
LEI Nº 11.675, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre denominação de vias públicas localizadas no loteamento “Jardim Carandá”, revoga expressamente leis que denominam vias do mesmo Jardim e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 330/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei denomina vias públicas localizadas no loteamento “Jardim Carandá”.
Art. 2º Fica denominada “IOLANDA DOS REIS”, a Rua Projetada “01” (um) localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia na Avenida Marginal e termina na Rua Projetada 04 (quatro) do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1922 – 2011”.
Art. 3º Fica denominada “ADEMIR CAU DE CAMARGO” a Rua Projetada “02” (dois) localizada no loteamento Jardim Carandá, que se inicia na Avenida Marginal e termina na Rua Projetada 01 (um) do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1954 – 2010”.
Art. 4º Fica denominada “RITA DE CÁSSIA GOMES CAMARGO” a Rua Projetada “03” (três), localizada no loteamento Jardim Carandá, nesta cidade, que inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros, Matrícula 49.344 e termina no alinhamento da divisa com a propriedade de Manoel Valtervar Poladian, Matrícula 58.424, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1952 – 2012”.
Art. 5º Fica denominada “IOLANDA DE CARVALHO VIEIRA” a Rua Projetada “04” (quatro) localizada no loteamento Jardim Carandá, que se inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros - Matrícula nº 49.344 e termina no alinhamento da divisa com a propriedade de Manoel Valtervar Poladian - Matrícula nº 58.424 do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1925 – 2012”.
Art. 6º Fica denominada “ABDIAS RIBEIRO DOS SANTOS” a Rua Projetada “05” (cinco), localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia na Avenida Rua Projetada 04 e termina na Rua Projetada 07, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1913 – 2009”.
Art. 7º Fica denominada JOSÉ JESUS INFANTI” a Rua Projetada “06” (seis), localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia na Rua Projetada 04 e termina na Rua Projetada 07, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 – 2013”.
Art. 8º Fica denominada “ROMEU BENEDICTO DARBELLO” a Rua Projetada “07” (sete) localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros, Matrícula nº 49.344 e termina no alinhamento da divisa com a propriedade de SPE Real State São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda., Matrícula nº 130.718, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1928 – 2008”.
Art. 9º Fica denominada “JOSÉ LIMA DUARTE” a Rua Projetada “08” (oito) localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia na Rua Projetada 07 e termina na Rua Projetada 09, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1927 – 2011”.
Art. 10. Fica denominada “WALDEMAR ROSA SANTOS” a Rua Projetada 09 (nove) localizada no loteamento Jardim Carandá, que inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros, Matrícula nº 49.344 e termina no alinhamento da divisa com a propriedade de SPE Real State São Bento Empreendimentos Imobiliário Ltda., Matrícula nº 130.718 do mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1920 – 2001”.
Art. 11. Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 10.531, de 11 de agosto de 2013, 10.532, 13 de agosto de 2013, 10.534, de 28 de agosto de 2013, 10.548, de 4 de setembro de 2013, 10.555, de 11 de setembro de 2013, 10.573, de 25 de setembro de 2013, 10.576, de 25 de setembro de 2013, 10.592, de 9 de outubro de 2013 e 10.639, de 4 de dezembro de 2013.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
SAJ-DCDAO-PL-EX- 125/2017
Processo nº 17.209/2016