Altera a Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de emprego público de Agente de Combate às Endemias, a criação de Funções Gratificadas e dá outras providências.
LEI Nº 11.666, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de emprego público de Agente de Combate às Endemias, a criação de Funções Gratificadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 255/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parâmetro de Composição das Funções Gratificadas estabelecido no art. 8º da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015 e constante do Anexo III desta Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parâmetro para as Funções Gratificadas:
Coordenador de Campo |
1 para cada equipe de até 10 Agentes de Combate às Endemias e/ou Agentes de Vigilância Sanitária. |
Supervisor de Equipe |
1 para cada 3 a 5 Coordenadores de Campo |
NR”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais