Dispõe sobre denominação de “MARCELO DINI CHAGAS” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “MARCELO DINI CHAGAS” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 316/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARCELO DINI CHAGAS” a Rua Projetada “2” do Bairro Caputera, que se inicia na Estrada Miguel Clemente e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Bairro.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1980 – 2017”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais