Institui o “Dia do Cururu” em Sorocaba, a ser celebrado no dia 19 de julho.
LEI Nº 11.654, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
Institui o “Dia do Cururu” em Sorocaba, a ser celebrado no dia 19 de julho.
Projeto de Lei nº 230/2017 – autoria do Vereador JOÃO PAULO NOGUEIRA MIRANDA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cururu” no município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.
Art. 2º O “Dia do Cururu” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia do Cururu”, relembrando a data com apresentações públicas, exposições e outros.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2018