Dispõe sôbre denominação de “Maria Lopes Monteiro”, uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de “Maria Lopes Monteiro”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria Lopes Monteiro”, a rua nº 7, do Jardim Santa Rosália, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: “Cidadã Emérita 1886 1959".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO