Institui o “DIA DA DOULA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.624, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o “DIA DA DOULA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 238/2017 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DA DOULA”, a ser comemorado, anualmente, no município de Sorocaba, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia da Doula”, relembrando a data com reuniões, exposições, palestras e apresentações que proporcionem conhecimento sobre o trabalho das Doulas para a população, especialmente voltadas às gestantes, e aos profissionais da saúde do município de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais