Dispõe sobre denominação de “JOÃO SOLER GRANADO” a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.
LEI Nº 11.615, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “JOÃO SOLER GRANADO” a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 233/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO SOLER GRANADO” a Rua 14 (catorze) do Jardim Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1930 - 2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2 017.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais