Dispõe sôbre criação do Parque Infantil de Santa Helena, e dá outras providências.
LEI Nº 1.161, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil de Santa Helena, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Santa Helena, distrito de Votorantim, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, às crianças, colaborando assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O parque ora criado será dirigido por uma diretora, que contará com o auxílio de 8 (oito) professôras, 4 (quatro) serventes, 1 (uma) auxiliar de higiene e 1 (um) porteiro - zelador.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Diretora e Professôras do Parque Infantil deverão possuir certificado de estágio em parque infantil, fornecido pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, além de outros requisitos exigidos por lei.
Art. 4º Ficam criados, Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:
1- Diretora, padrão T
8- Professôras, padrão N
1- Auxiliar de higiene, padrão L
4- Serventes, padrão J
1- Porteiro - Zelador, padrão J
Art. 5º Fica autorizado o Prefeito Municipal a admitir, como funcionários efetivos, para preenchimento dos cargos criados por esta lei:
Diretora - Shirley Martins Leme
Professôras - Alda Faccini, Nivalda Benavides, Cassilda Guarnieri, Margarite Guerra, Concília Bozzio, Ana Maria Gonzales, Rosali Maria Del Bem e Célia Previtali Pierone.
Auxiliar de Higiene - Esleybe David Imparato.
Serventes - Balduina Leite Tescaro, Mercedes Ferranini, Maria das Dores Carrara e Odete Corrêa.
Art. 6º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente lei.
Art. 7º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 433-8-33-0, na importância de Cr$ 1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO