Institui "Mês de Luta contra o Câncer de Mama" a ser promovido anualmente no município de Sorocaba e altera o art. 1º da Lei nº 6.533, de 06 de março de 2002 e dá outras providências.
LEI Nº 11.594, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Institui "Mês de Luta contra o Câncer de Mama" a ser promovido anualmente no município de Sorocaba e altera o art. 1º da Lei nº 6.533, de 06 de março de 2002 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2017 – autoria do Vereador Hudson Pessini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de Outubro como "O Mês na Luta contra o Câncer de Mama" na cidade de Sorocaba.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.533, de 06 de março de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o "Dia Municipal na Luta contra o Câncer de Mama" na cidade de Sorocaba à ser comemorado no dia 30 de outubro." (NR)
Art. 3º O evento, a ser comemorado anualmente no mês de Outubro e na data prevista conforme art. 2º, passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais