Dispõe sobre o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2018 e dá outras providências.
LEI Nº 11.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2018 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 246/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício 2018 e subsequentes, terão como base os valores utilizados para o cálculo do exercício imediatamente ao anterior, além das disposições aplicadas no caput do art. 2º da Lei nº 7.328 de 16 de dezembro 2004 e no caput do art. 2º da Lei nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais