Dispõe sôbre denominação de "Francisco Ângelo", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.158, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Francisco Ângelo", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Francisco Ângelo", a atual rua nº 2, de loteamento "Vila Rusconi, as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão Benemérito 1893 1957".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 31 de outubro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO