Dispõe sobre criação e denominação de Parque Linear “IVES OTA” a um sistema de lazer do Município, revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005 e dá outras providências.
LEI Nº 11.577, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre criação e denominação de Parque Linear “IVES OTA” a um sistema de lazer do Município, revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 188/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado Parque Linear “IVES YOSHIAKI OTA” a área pública (sistema de lazer) localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, Sesi-Senac, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei Municipal nº 11.073, de 31 de março de 2015; que regulamenta o art. 23, inciso VI, da Constituição Federal. Institui o Sistema Municipal de áreas protegidas, parques e espaços livres de uso público.
Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: Parque Linear “IVES YOSHIAKI OTA - 1989/1997”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais