Dispõe sôbre denominação de "Benedito Modesto Martins", a uma via pública do distrito de Votorantim.
LEI Nº 1.156, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Benedito Modesto Martins", a uma via pública do distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Benedito Modesto Martins", situada no distrito de Votorantim.
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito 1895 - 1962".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO