Dispõe sobre denominação de “MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.548, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 150/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS” a Rua 02 (dois) do Núcleo Habitacional Jardim Guadalupe, que se inicia na Rua 01 do mesmo Núcleo Habitacional e termina na Rua Abner Pedroso de Alcântara.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1959 – 2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais