Dispõe sobre denominação de “THEREZINHA DE JESUS ROSA RAPHANELLI” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.545, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “THEREZINHA DE JESUS ROSA RAPHANELLI” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “THEREZINHA DE JESUS ROSA RAPHANELLI” a Rua 97 (noventa e sete) do Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina na Rua Azel de Arruda.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita” – 1927 – 2010.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais