Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e alienação de imóvel público a proprietário lindeiro, e dá outras providências.

Promulgação: 13/06/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.533, DE 13 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e alienação de imóvel público a proprietário lindeiro, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o de bens dominiais do Município, a área de gola do sistema viário do Jardim Embaixador, contida na Matrícula Imobiliária nº 1.068, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, conforme consta do Processo Administrativo nº 27.072/2015, abaixo descrita e caracterizada:

 

“Trata-se de uma área de gola do sistema viário do Jardim Embaixador, situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: na frente com a Rua dos Contabilistas, onde mede 8,00 metros, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Recreio do referido loteamento, onde mede 9,00 metros, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel confronta com o Lote 01 da Quadra “C”, segue com desenvolvimento de 14,77 metros, encerrando uma área de 9,84 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda, imóvel público ao proprietário lindeiro Airton José do Prado, na forma prevista no § 2º, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, imóvel este descrito e caracterizado no artigo anterior.

 

Art. 3º  A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.06.2017