Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO MORON FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.516, DE 8 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO MORON FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 105/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FRANCISCO MORON FERNANDES” a rua sem denominação criada nos termos dos Decretos nº 19.500, de 21 de setembro de 2011 e 19.842, de 7 de março de 2012, localizada no Bairro Itapeva, prolongamento que é de rua de mesmo nome, com início na mesma Rua Francisco Moron Fernandes e término junto à propriedade particular.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito” – 1914 – 1988.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.05.2017