Dispõe sôbre modificações e denominação de Ipiranga, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.150, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre modificações e denominação de Ipiranga, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa denominar-se "Madrid", o prolongamento dessa via pública, que atualmente recebe o nome de Ipiranga.
Art. 2º Fica denominada "Ipiranga", a antiga rua nº 2º, do Jardim do Colégio, bairro do Mangal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA