Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o time de futebol Esporte Clube São Bento, e dá outras providências.
LEI Nº 11.499, DE 6 DE MARÇO DE 2017.
Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o time de futebol Esporte Clube São Bento, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 238/2016 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o time de futebol Esporte Clube São Bento.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.499, de 6 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2017.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais