Dispõe sôbre oficialização da rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
LEI Nº 1.148, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre oficialização da rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada a rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA