Dispõe sobre denominação de “JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.454, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 241/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO” a Rua “14” do Jardim Terras de São Francisco, que se inicia na Rua Maria Barbosa dos Santos e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1971 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição