Dispõe sobre denominação de “LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 242/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS” a Rua Sem Nome do Bairro Além Linha, que se inicia na Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina na Rua Comendador Oeterer do mesmo Bairro.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1947 - 2012”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição