Altera a redação da ementa e do art. 1º, ambos da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” ao Centro de Educação Infantil na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.
LEI Nº 11.450, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a redação da ementa e do art. 1º, ambos da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” ao Centro de Educação Infantil na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 233/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a um próprio municipal e dá outras providências”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre denominação de “Antonio Bengla Mestre Filho” ao Centro de Educação Infantil na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil 108 (CEI 108), localizado na Rua José de Andrade nº 08 – Parque Ouro Fino”. (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição